Notícias
Habitação para Operar no Comércio Exterior
A empresa quer importar ou exportar, ou então já importa e/ou exporta, você tem o RADAR junto à RFB – Receita Federal Brasileira. Seja ele na modalidade expressa até USD 50.000,00 por semestre, limitada até USD 150.000,00 por semestre ou ilimitada.
O Primeiro passo a dar é a necessidade de se adequar as determinações do Ministério da Economia, através da Receita Federal para realizar negócios internacionais.
O RADAR – é o sistema que permite a Receita federal ter informações sobre importações e exportações, permitindo gerenciamento fiscal completo da atividade.
Antes de qualquer atividade de importação ou exportação a empresa deve manifestar a receita federal a intensão em estar HABILITADA para atuar no comercio exterior, mediante solicitação de encaminhamento ou revisão do mesmo.
Para a habilitação é necessário um procedimento administrativo conforme publicado na IN/RFB nº 1984/2020, precisando cumprir todos os requisitos determinados para que os tramites documentais sejam efetivados com sucesso, assim empresa estará habilitada.
Na IN/RFB nº 1984/2020, também fica determinado às modalidades de habilitação para Habilitação de Pessoa Física e Habilitação de Pessoa Jurídica.
Para os procedimentos administrativos:
1. O CNPJ deverá constar como ATIVA
2. Necessário ter DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), ferramenta da RFB, no qual são mantidos os contatos entre a empresa e o fisco.
Concluída a análise de que o CNPJ está apto a requisitar sua habilitação junto ao Sistema RADAR, a empresa seguirá os procedimentos determinados no Artigo 22 da IN/RFB nº. 1.984/2020 solicitando por meio do Sistema Habilita disponível no Portal Único de Comércio Exterior, devendo preencher o Requerimento de Habilitação.
No processo de habilitação será necessário optar por uma das três modalidades conforme sua Capacidade Financeira (deve ser previamente analisada), sendo elas: Expressa, Limitada ou Ilimitada.
Apresentando o requerimento a empresa poderá obter o retorno da análise eletrônica realizada pelo Sistema Portal Único do Siscomex, podendo já obter o deferimento (concessão), ou indeferimento.
No INDEFERIMENTO, É necessário um procedimento administrativo fiscal, onde a empresa devera solicitar uma DDA (Dossiê Digital de Atendimento) onde deverá anexar documentos de comprovação para a Receita Federal.
Os documentos vão passar pela analise rigorosa de um fiscal. Tendo a comprovação da idoneidade dos CPFs, e dos dados da empresa, será concedido habilitação junto ao sistema RADAR.
Para tudo é necessário um perfeito entendimento e cumprimento da legislação para realização deste procedimento, não existe prazo determinado para a análise em legislação vigente. Em 2022 encaminhamos pleitos de radar ilimitado no RS, SC e SP, com prazo de 07 a 14 dias corridos, na média de deferimento em 11 dias, devido à Operação Padrão que foi iniciada em dezembro/21.